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| Cuidado com links ou postagens semelhantes a estas: se você compartilhar ou "curtir" qualquer tipo de sorteio não autorizados pelo Ministério da Fazenda, poderá ter problemas sérios. |
A proibição
já existe
desde 1971,
e é claro
que também inclui
sorteios em redes sociais online, em blogs, etc., mas muita gente não sabe disso e corre risco de ter problemas com a justiça.
No Brasil realização de qualquer tipo de sorteio só pode ocorrer com a autorização prévia do Ministério da Fazenda. É óbvio que isto inclui todos os tipos de sorteio que anunciados através da internet - em blogs, sites, redes sociais, etc. No entanto, parece que muita gente que utiliza as redes sociais não sabe disso, "curte" e compartilha qualquer sorteio que aparece sem saber se é autorizado pelo Ministério da Fazenda ou não, e ainda convida amigos ou compartilha o sorteio nos perfis deles, podendo desta forma complicar as vidas deles também. Os sorteios via internet tem que obedecer às mesmas regras para todos os tipos de sorteios por qualquer outro meio. Quem compartilha ou curte postagens e links ajuda a divulgá-los ainda mais. Mesmo que eles tenha finalidades filantrópicas, ou quaisquer que elas sejam, tem que ser de acordo com as leis. O que não tiver respaldo legal estará sujeito a punições, inclusive para quem apenas compartilhou ou "curtiu", porque ajudou a divulgar algo que é proibido. Só são permitidos sem a autorização do Ministério da Fazenda os concursos culturais.
Diferenças entre sorteios e concursos culturais
É proibido realizar e divulgar nas redes sociais ou por outro meio qualquer aqueles tipos de sorteios em que uma pessoa precisa apenas fazer sua inscrição para concorrer ao prêmio. Nesses casos não há uma comissão julgadora para decidir quem vence, a pessoa ganha por pura sorte. Os concursos culturais ou esportivos não necessitam de autorização porque neles o vencedor é escolhido por méritos (ou seja, de acordo com a avaliação de uma comissão julgadora, o candidato venceu porque escreveu uma frase mais bonita, cantou melhor que os outros, correu mais rápido que os outros, etc.).
No Brasil, os sorteios tem que ser registrados na Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Acompanhamento Econômico por meio do Ministério da Fazenda. Portanto, quem desejar realizar sorteios, mesmo através de redes sociais online, sites ou blogs, precisa preencher formulários e pagar taxas antes da realização do sorteio. Por isto é preciso que os usuários da internet tenham muito cuidado antes de compartilhar ou curtir conteúdos que possam não estar legalmente autorizados e, por isto, podem ser fraudes. Quem pensa que não será punido porque pela internet é difícil descobrir a identidade de quem publicou, compartilhou ou curtiu, está muito enganado: já houve pessoas punidas, e quem compartilha ou curte terá dificuldades de provar que não é cúmplice de quem publicou - inclusive porque o compartilhamento e o ato de "curtir" são atos de cumplicidade, mesmo que não haja essa intenção.
Fonte: Ministério da Fazenda - http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.pdf
No Brasil, os sorteios tem que ser registrados na Caixa Econômica Federal ou na Secretaria de Acompanhamento Econômico por meio do Ministério da Fazenda. Portanto, quem desejar realizar sorteios, mesmo através de redes sociais online, sites ou blogs, precisa preencher formulários e pagar taxas antes da realização do sorteio. Por isto é preciso que os usuários da internet tenham muito cuidado antes de compartilhar ou curtir conteúdos que possam não estar legalmente autorizados e, por isto, podem ser fraudes. Quem pensa que não será punido porque pela internet é difícil descobrir a identidade de quem publicou, compartilhou ou curtiu, está muito enganado: já houve pessoas punidas, e quem compartilha ou curte terá dificuldades de provar que não é cúmplice de quem publicou - inclusive porque o compartilhamento e o ato de "curtir" são atos de cumplicidade, mesmo que não haja essa intenção.
Fonte: Ministério da Fazenda - http://www.fazenda.gov.br/portugues/legislacao/portarias/2013/portaria422.pdf

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